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#2344392

A respeito do salário-família conforme previsão da Lei Complementar n° 28/2000 do Estado de Pernambuco, considere:


I. O salário-família será pago em dobro com relação aos filhos ou equiparados que forem definitivamente ou estiverem temporariamente, física ou mentalmente, inválidos, até o limite de 14 anos de idade.

II. O salário-família será pago em dobro com relação aos filhos ou equiparados que forem definitivamente ou estiverem temporariamente, física ou mentalmente, inválidos, até o limite de 21 anos de idade.

III. A falta de comunicação oportuna de fato que implique na extinção do direito ao salário-família, implicará no desconto dos pagamentos de cotas devidas com relação a outros dependentes, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

IV. A falta de comunicação oportuna de fato que implique na extinção do direito ao salário-família, sujeitará o segurado apenas às sanções penais cabíveis, sendo vedado qualquer desconto dos pagamentos de cotas devidas com relação a outros dependentes, por se tratar de direito personalíssimo.

V. O salário-família será pago em dobro com relação aos filhos ou equiparados que forem definitivamente ou estiverem temporariamente, física ou mentalmente, inválidos, sem limite de idade.


Está correto o que se afirma APENAS em

  • I e III.
  • I e IV.
  • II e III.
  • III e V.
  • IV e V.
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