Ao servidor público investigado em sindicância acusatória/punitiva ou em processo administrativo
disciplinar são assegurados todos os direitos constitucionais, especialmente “os direitos ao contraditório e
à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, conforme o art. 5º, inciso LV, da Constituição
Federal.
BRASIL. [Constituição (1998)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República,
[2023]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituição. Acesso em 22 ago 2023.
A apuração de fatos disciplinares é indispensável para a preservação dos princípios da administração
pública. Conforme o estatuto do servidor do Estado do Piauí, o processo disciplinar se desenvolve nas
seguintes fases
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