São procedimentos a serem observados em caso de irregularidades na concessão ou manutenção de benefícios no RPPS/SE:
I. Suspensão do benefício, mediante ato específico, publicado no Diário Oficial do Estado, notificando o beneficiário por via postal para oferecer defesa.
II. Apresentação por parte do beneficiário de defesa, no prazo de 30 dias, representado por advogado.
III. O benefício deve ser mantido suspenso, mesmo que não tenha sido efetuado defesa; deve ser efetuada notificação judicial e, caso a notificação não seja respondida, o benefício deve ser suspenso.
Está correto o que se afirma APENAS em
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