De acordo com a Portaria MTP nº. 1.467 de 02/06/2022,
poderá ser implementada a segregação da massa dos
beneficiários do RPPS, divididos entre o Fundo em
Repartição e o Fundo em Capitalização, para o
equacionamento do déficit do regime, observados os
seguintes parâmetros:
I - atendimento aos princípios da eficiência e
economicidade na alocação dos recursos financeiros do
regime e na composição das submassas.
II - atendimento aos princípios da eficiência e
economicidade na alocação dos recursos financeiros do
regime e na composição das submassas.
III - para a definição da composição da submassa do Fundo
em Capitalização, deverá ser considerado que a ele serão
vinculados os saldos de todos os recursos financeiros do
RPS acumulados anteriormente à implementação da
segregação, para fazer frente aos compromissos desse
grupo.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
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