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#2102872

Considerando a Lei estadual nº 6.123/1968, é correto afirmar que

  • o interessado deve entrar em exercício no prazo de trinta dias a contar data da posse, prazo improrrogável, nos termos da Lei.
  • a posse de aprovado em concurso público deve ocorrer no prazo de 30 dias a contar da publicação do ato de provimento, prazo este improrrogável nos termos da Lei.
  • a posse deve ocorrer em 30 dias a contar da publicação do ato de provimento, prazo que pode ser prorrogado, a requerimento do interessado, desde que haja justa causa, por até 180 dias.
  • a ausência de posse no prazo estabelecido na Lei importa na não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação, qualquer que seja o motivo do decurso de prazo.
  • o prazo estipulado pela Lei para que o empossado entre em exercício pode ser, a pedido daquele, prorrogado por 180 dias.
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