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#2325951
Texto da Questão:

Atenção: A questão está alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o caso, nos seus anexos.

Conforme o Anexo 3 do RICMS/SC, no que se refere à classificação das mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária por retenção antecipada,

  • considera-se que segmento é o agrupamento de bens e mercadorias com características assemelhadas em razão da composição química ou da estrutura física.
  • o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), instituído pela Receita Federal do Brasil, contém na terceira coluna o MVA aplicável à mercadoria.
  • os bens e mercadorias sujeitos ao regime serão identificados pelo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), composto por 7 dígitos, sendo que os algarismos do terceiro ao quinto dígitos correspondem ao item de um segmento.
  • as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) afetam a aplicação da retenção por substituição tributária apenas depois de 120 dias da data da publicação do ato legal.
  • considera-se que item de segmento é o desdobramento do item, quando o bem ou a mercadoria possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins do regime de substituição tributária.
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