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#2336252

De acordo com a Portaria nº. 355/15-GP, de 12 de novembro de 2015, que instituiu a Central de Gerenciamento de Vagas – CGV, o acesso dos adolescentes autores de atos infracionais aos programas executados pela FUNDASE/RN, observará às seguintes etapas:

  • requisição de vaga pela autoridade competente; análise administrativa acerca da existência de vaga; enquadramento do adolescente e do jovem nos critérios estabelecidos na referida Portaria e ingresso na unidade de execução das medidas socioeducativas.
  • requisição de vaga pela autoridade competente; análise administrativa acerca da existência de vaga; enquadramento do adolescente e do jovem nos critérios estabelecidos na referida Portaria; depoimento juramentado perante autoridade judiciária e ingresso na unidade de execução das medidas socioeducativas.
  • requisição de vaga pelos pais ou responsáveis; análise administrativa acerca da existência de vaga; enquadramento do adolescente e do jovem nos critérios estabelecidos na referida Portaria; depoimento juramentado perante autoridade policial e ingresso na unidade de execução das medidas socioeducativas.
  • requisição de vaga pelos pais ou responsáveis; análise administrativa acerca da existência de vaga; enquadramento do adolescente e do jovem nos critérios estabelecidos na referida Portaria e ingresso na unidade de execução das medidas socioeducativas.
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