Na resolução SEDEST n° 003/2020 – Estabelece
condições e critérios para o licenciamento
ambiental de Postos de Combustíveis no
Estado do Paraná. Os Postos ou
estabelecimentos que executarem lavagem de
veículos pesados (caminhões, tratores e
máquinas), deverão apresentar projeto
específico de Sistema de Tratamento para
efluentes, que deverá, obrigatoriamente,
contemplar o Reuso do Efluente Final Tratado.
Os efluentes somente poderão ser lançados,
direta ou indiretamente, nos corpos de água,
desde que obedeçam às condições e padrões
estabelecidos nas alternativas, resguardadas
outras exigências cabíveis. Desses padrões
estabelecidos, assinale a alternativa incorreta.
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