Determinado servidor público do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul foi aposentado por invalidez em
15.05.2017. Posteriormente, uma Junta Médica Oficial declarou insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria
e, por conta disso, o servidor retornou às suas atividades. Essa situação hipotética se enquadra na seguinte
forma de provimento de cargo público, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de
Mato Grosso do Sul:
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