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#2407397

Quanto às cotas destinadas aos portadores de deficiência é incorreto afirmar:

  • O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Maranhão assegura o direito das pessoas portadoras de deficiências a se inscreverem em concurso para provimento de cargo público, mas as atribuições devem ser compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na forma de regulamento e da Lei Estadual nº 5.484/92;
  • Se entre os inúmeros cargos providos por meio de um concurso público, há duas vagas para telefonista, com o edital geral prevendo cota de 20% (vinte por cento) para portador de deficiência, não é obrigatória a reserva para este de uma vaga no citado cargo, pois a cota na espécie seria 50% (cinquenta por cento);
  • É crime negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;
  • O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública para impugnar edital de concurso público que não reserva cotas aos portadores de deficiência, mesmo que seja apenas um candidato pretendente à vaga reservada;
  • A Lei nº 8.213/91 determina que a empresa com mais de 500 (quinhentos) funcionários, é obrigada a destinar 5% (cinco por cento) dos seus cargos a pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência.
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