O sujeito passivo, ao apresentar sua impugnação, requereu perícia. A autoridade julgadora de primeira instância não se pronunciou sobre o pedido de perícia, e julgou o processo contra o contribuinte, mantendo a exigência. No recurso, o contribuinte suscitou nulidade da decisão de primeira instância, por não ter apreciado o pedido de perícia. O órgão julgador de segunda instância considerou que as provas constantes do processo eram suficientes para demonstrar a improcedência do auto de infração. Considerando a situação descrita, assinale a proposição que traduz o procedimento que está de acordo com as normas que regem o Contencioso Administrativo Tributário.
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