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#3697590

A Controladoria-Geral do Estado do Amazonas (CGE-AM), órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, foi instituída pela Lei Estadual nº 4.526/2017 e teve suas atribuições ampliadas pela Portaria nº 026/2022-GCG/CGE, que aprovou o Regimento Interno do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção. Considerando as competências normativas, de coordenação e de integridade da CGE-AM, assinale a alternativa correta.

  • A CGE-AM exerce exclusivamente o controle contábil e financeiro do Poder Executivo, cabendo à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-AM) o controle da integridade e o monitoramento de riscos institucionais. A presidência do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção é alternada entre a CGE-AM e a SEFAZ-AM, com reuniões mensais e deliberações de caráter vinculante aos órgãos de controle.
  • A CGE-AM atua de forma reativa, mediante provocação do Governador ou da Assembleia Legislativa, não possuindo autonomia técnica para instaurar auditorias, avaliações de integridade ou recomendações de melhoria dos controles. Compete ao Comitê a definição das fiscalizações, tendo a sua composição limitada a órgãos do Poder Executivo, vedada a participação da sociedade civil, em razão do sigilo das informações sensíveis de controle.
  • O Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, presidido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-AM) e secretariado pela CGE-AM, tem competência exclusiva para fiscalizar contratos administrativos e instaurar processos disciplinares. O art. 1º da Portaria nº 026/2022-GCG/CGE determina que sua Secretaria Executiva é exercida pela Subcontroladoria-Geral de Controle Interno, órgão integrante da CGE-AM, responsável por promover a articulação e o acompanhamento das ações preventivas e corretivas no âmbito da administração pública estadual.
  • O Comitê tem natureza interinstitucional e caráter deliberativo, sendo presidido pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-AM) e composto por órgãos estratégicos da administração direta e indireta, com a finalidade de propor, articular e acompanhar políticas públicas de integridade, transparência e combate à corrupção. Nos termos da Lei nº 4.526/2017, compete à CGE-AM avaliar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, promover o controle preventivo, apoiar a governança e a gestão de riscos, além de atuar de forma coordenada com os órgãos de controle externo e de persecução penal.
  • O Comitê exerce atribuições meramente consultivas, sem articulação com órgãos de segurança, planejamento ou gestão, restringindo-se à análise de relatórios de auditoria. Suas deliberações, contudo, possuem caráter vinculante, cabendo à CGE-AM apenas executar as determinações e prestar contas ao Chefe do Poder Executivo.
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