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#3485228

Marque a alternativa incorreta em relação à Resolução Conjunta SMA/SAA 003/2018, de 06/04/2018.

  • O Grupo Executivo notificará o signatário, quanto à suspensão da vigência do Certificado Etanol Mais Verde, por meio de e-mail a ser enviado ao contato indicado na carta de intenções e/ou nas informações anuais apresentadas pela signatária.
  • O não atendimento às solicitações do Grupo Executivo ensejará o indeferimento do pedido de adesão ao Protocolo Etanol Mais Verde.
  • Os interessados em aderir ao Protocolo Etanol Mais Verde deverão protocolar o respectivo Plano de Ação, no prazo máximo de noventa dias, contados do protocolo da carta de Intenções.
  • A carta de intenções deverá ser instruída com o Contrato Social/Estatuto Social, ou Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, do interessado em aderir ao Protocolo Etanol Mais Verde.
  • O Grupo Executivo poderá suspender a vigência do Certificado Etanol Mais Verde, sempre que forem constatadas quaisquer inconformidades nas informações apresentadas pela signatária, que indiquem o não atendimento das Diretivas Técnicas do Protocolo Etanol Mais Verde.
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