Segundo a Resolução SMA n.º 92, de 23 de julho de 2018, que dispõe sobre o Projeto de
Monitoramento Ambiental por Imagens de Satélites – MAIS – e dá providências correlatas, art.
2º, fica a cargo do Centro de Monitoramento do Departamento de Planejamento e
Monitoramento da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental a execução do MAIS, com o
apoio das demais unidades da CFA e da:
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