Em relação à coibição da comercialização irregular de combustíveis, de acordo com a Lei Estadual nº 14.954/2009, quando
for demonstrada a irregularidade, ou quando os testes preliminares realizados imediatamente após a coleta de amostras
de combustíveis revelarem indícios ou evidências de desconformidade com as especificações fixadas pelo órgão regulador
competente, serão efetuadas a lacração e interdição do respectivo tanque ou bomba, mediante termo próprio lavrado pela
autoridade que proceder a ação, não podendo a lacração e interdição de tanque ou bomba exceder o período de quinze
dias do trânsito em julgado da decisão administrativa ou judicial.
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