José, servidor público civil estável do Poder Executivo do Estado
de Rondônia, sem má-fé, praticou falta disciplinar, em tese,
punível com suspensão de até dez dias. Sabe-se que o histórico
funcional do servidor é excelente e que, até então, nunca havia
cometido infração disciplinar.
De acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado
de Rondônia, a Administração Pública:
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