João, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça de Rondônia,
aposentou-se por invalidez com 64 anos de idade. Seis meses
depois, inspeção médica oficial verificou serem insubsistentes os
motivos determinantes de sua aposentadoria.
De acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado
de Rondônia, será promovido o reingresso de João ao serviço
público, mediante:
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