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#3358985

Suponha que determinado Secretário de Estado pretenda delegar a seu Chefe de Gabinete algumas das competências que recebeu, por delegação, do Governador do Estado, objetivando com isso facilitar a rotina administrativa da Pasta. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei estadual nº 12.209/2011, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração pública do Estado da Bahia, tal pretensão afigura-se juridicamente

  • inviável, pois as competências de agentes políticos são indelegáveis, salvo para outros agentes dessa mesma categoria.
  • inviável, pois a delegação pressupõe o mesmo nível hierárquico, sendo vedado delegar competências ou atribuições a subordinados.
  • inviável, salvo no que concerne a atos normativos que estabeleçam obrigações de caráter geral aos administrados.
  • viável, desde que se restrinja às competências para decidir recursos administrativos em procedimento disciplinar.
  • viável, apenas se autorizada expressamente a subdelegação e manejada na forma e nos limites previstos no ato delegatório.
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