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#1618891

De acordo com a Resolução da CLDF no 223/2006, considerando-se as exigências legais previstas, é livre o porte de arma de uso permitido no território do Distrito Federal aos Inspetores e Agentes de Polícia Legislativa, mediante prévia autorização do

  • Presidente da República.
  • Presidente da Câmara Legislativa.
  • Secretário de Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.
  • Prefeito do Distrito Federal.
  • Ministro de Estado.
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