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#1980659

Conforme o Decreto estadual n.º 32.144/1985 do Rio Grande do Sul, para os efeitos da apuração da base de cálculo do IPVA, um veículo novo passa a ser considerado usado

  • após a expedição do segundo licenciamento anual pela autoridade de trânsito.
  • no primeiro dia útil do mês seguinte ao do primeiro registro do bem no poder público.
  • a partir do registro no DETRAN da primeira relação de compra e venda entre particulares.
  • a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao da primeira aquisição.
  • após o transcurso de mais de um ano desde a data da sua primeira aquisição.
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