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#1980662

Conforme a legislação estadual do Rio Grande do Sul, enquanto não houver o registro da comunicação da alienação do automóvel no órgão público de trânsito, o proprietário de veículo automotor que o alienar será

  • solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA.
  • subsidiariamente responsável pelo pagamento do IPVA.
  • o responsável principal pelo pagamento do IPVA, na qualidade de contribuinte de fato.
  • considerado contribuinte de direito do IPVA, sem incidência de responsabilidade solidária nem subsidiária.
  • considerado contribuinte do IPVA até a data da entrega do veículo ao adquirente, não respondendo por dívida posterior à transmissão da posse direta.
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