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#2746681

De acordo com o Decreto 14.876/91, indique a alternativa CORRETA em relação à base de cálculo do imposto.

  • Na arrematação em leilão ou na aquisição em licitação, promovidos pelo Poder Público, de mercadoria, inclusive importada do exterior, apreendida ou abandonada, a base de cálculo será o valor da arrematação ou da aquisição, não incluídos o valor do Imposto de Importação, do IPI e demais despesas cobradas ou debitadas ao interessado.
  • Na saída de mercadoria, posta de conta ou à ordem, por anulação de venda, quando posteriormente destinada a eventual comprador, o valor constante da Nota Fiscal de origem, acrescido das despesas acessórias, inclusive frete, seguro e IPI, quando houver, observado, para fim de abatimento, o respectivo crédito fiscal.
  • Na saída de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo será o valor correspondente à saída mais recente da mercadoria, tratando-se de estabelecimento comercial.
  • Na saída de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular, tratando-se de produto primário, a base de cálculo será o custo de aquisição ou produção mais recente, quando este for produtor.
  • Na saída de mercadoria desacompanhada de Nota Fiscal, a base de cálculo será o valor desta no varejo ou, na sua falta, o valor em nível de varejo da respectiva praça, com os acréscimos relativos ao imposto antecipado.
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