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#2301201

O processo administrativo punitivo no âmbito da ARSESP tem por objetivo aplicar, aos Agentes de Distribuição, as penalidades previstas nas normas pertinentes, garantidos a ampla defesa e o contraditório e obedecida a regra de procedimento segundo a qual:

  • o processo administrativo punitivo será sigiloso até a decisão final, salvo em relação ao autuado ou seu procurador, ou ainda em caso de realização de Audiência Pública.
  • para a mesma ação fiscal, podem ser lavrados múltiplos Autos de Infração – AI, apontando quantas forem as infrações cometidas.
  • o Auto de Infração – AI deverá conter, tão somente, o nome e o endereço do autuado e o fato constitutivo da infração.
  • constatado vício de qualquer natureza, o Auto de Infração – AI não poderá ser retificado de ofício, sendo considerado nulo de pleno direito.
  • é obrigatória a realização de Audiência Pública no intuito de ouvir as partes interessadas no processo administrativo punitivo.
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