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Anulada / Desatualizada
#2301188

No que se refere às penalidades por infrações legais e contratuais relativas à prestação de serviços, à implantação e à operação de instalações de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo, é correto afirmar que

  • o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC poderá, enquanto vigente e em cumprimento, suspender as penalidades de caducidade, intervenção ou embargos de obras, mas não a multa.
  • advertência, multa, embargos de obras, interdição de instalações, intervenção administrativa, caducidade e declaração de inidoneidade são todas as modalidades de penalidades possíveis de aplicação ao Agente de Distribuição.
  • a ARSESP tem competência para declarar a inidoneidade do Agente de Distribuição para licitar e contratar com a Administração Pública, como penalidade pelas infrações mais graves previstas na legislação.
  • a aplicação de penalidade pecuniária dispensa o Agente de Distribuição de regularizar as não conformidades constatadas pela fiscalização.
  • os valores das multas, conforme a gravidade da infração, são estabelecidos como valores fixos ou percentuais sobre a Receita Bruta Anual.
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