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#2301184

As aferições de consumo do Gás Natural são feitas por meio de um Medidor que fica em cada Unidade Usuária. Periodicamente, um representante da Concessionária faz a leitura do consumo, gerando um boleto de cobrança bancária e uma nota fiscal com os dados de consumo, os quais são encaminhados ao Usuário para pagamento. Consideradas as normas da ARSESP relativas à Medição, é correto afirmar que

  • em caso de discordância com a Medição, o Usuário poderá contratar empresa especializada independente para revisar e calibrar os medidores.
  • a indisponibilidade de Medidores é uma das razões que pode ser invocada pela Concessionária para negar ou retardar a ligação e o início do fornecimento de Gás aos Usuários.
  • são de responsabilidade da Concessionária a instalação, operação, manutenção, inspeção, calibração, ajuste e retirada dos medidores instalados nos pontos de entrega.
  • a medição do volume de Gás, para fins de faturamento, é a realizada por intermédio dos equipamentos instalados pelo Usuário no Ponto de Entrega.
  • quando a Concessionária detectar alguma quebra ou falha no funcionamento do Medidor, deverá efetivar a sua substituição no prazo máximo de 30 (trinta) dias da constatação do defeito.
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