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#1719022

A partir da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, as exigências constitucionais para a concessão de aposentadoria dos servidores públicos sofreram diversas alterações. Podemos afirmar que desde a Emenda Constitucional 20/1998 até os dias de hoje, considerando também o contido nas Emendas Constitucionais nº 41, de 19 de dezembro de 2003, nº 47, de 05 de julho de 2005 e nº 70, de 29 de março de 2012, os requisitos para a concessão de aposentadoria para os servidores públicos titulares de cargo efetivo foram alterados substancialmente, sendo acrescentados requisitos não previstos na Constituição de 1988, em sua redação originária.

Com base no enunciado, para que a aposentadoria de um servidor público titular de cargo efetivo do Estado do Paraná possa ser concedida, é CORRETO afirmar que:

  • Devem ser verificados requisitos como idade, tempo de contribuição, tempo de efetivo exercício no serviço público, tempo de carreira, tempo no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e data de ingresso no serviço público.
  • Somente deve ser verificado o tempo de serviço e a idade do servidor.
  • Somente deve ser verificado o tempo de contribuição e a idade do servidor
  • A data de ingresso no serviço público não interfere para a concessão da aposentadoria.
  • O tempo no cargo em que se dará a aposentadoria não interfere para a concessão da aposentadoria.
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