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Anulada / Desatualizada
#1768014

Epifânia Pessanha era titular de cargo efetivo de escrevente no Tribunal de Justiça do Amapá e se aposentou em 12 de março de 2017. À ocasião de sua aposentadoria, mantinha união estável não formalizada com Aristides Bisel, titular de cargo efetivo de auditor da receita estadual do Amapá, que estava em situação de atividade, por ocasião de seu falecimento, em 8 de janeiro de 2018. Em vista de tal situação, a servidora inativa

  • deverá optar por um dos benefícios previdenciários, em razão da impossibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão por morte.
  • receberá pensão, correspondente ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 75% da parcela excedente a este limite.
  • não receberá pensão, pois somente a união estável reconhecida formalmente por meio de escritura pública legitima a companheira a obter o benefício.
  • receberá pensão, calculada de forma proporcional ao tempo de serviço do companheiro falecido, não podendo exceder a remuneração do cargo efetivo por ele ocupado, por ocasião do óbito.
  • não poderá acumular os benefícios de pensão e aposentadoria, pois os cargos em questão não eram acumuláveis em atividade, nos termos do art. 37, XVI da Constituição Federal.
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