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#1939010

Considere que Joana tem 62 (sessenta e dois) anos e é servidora pública do Estado de São Paulo há quarenta anos. Faz quatro meses que ela apresentou na repartição competente pedido de aposentadoria voluntária, instruído com prova de ter cumprido os requisitos necessários à obtenção do direito. Com base na Constituição do Estado de São Paulo, é correto afirmar que

  • como a repartição pública tem até 180 (cento e oitenta) dias para analisar o pedido de aposentadoria voluntária, Joana deverá continuar trabalhando até tal prazo ter decorrido, sob pena de receber punições administrativas.
  • Joana poderá cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade, pois já se passaram noventa dias da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária.
  • Joana deverá comunicar formalmente ao setor responsável que já se passaram mais de 30 (trinta) dias da apresentação do seu requerimento de aposentadoria voluntária e, se mantida a inércia por mais 15 (quinze) dias, poderá cessar o exercício da função pública.
  • a repartição pública tem até 120 (cento e vinte) dias para analisar o pedido de aposentadoria voluntária formulado por Joana.
  • como já se passaram mais de 45 (quarenta e cinco) dias da entrada do requerimento da aposentadoria voluntária, Joana deverá enviar uma carta com aviso de recebimento para a repartição, informando que em até 30 (trinta) dias cessará o exercício da função pública.
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