I. Lavrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a ser homologado pelo(a) Diretor(a)-Geral de Administração, quando a
violação ao Código de Ética não importar em dano de maior gravidade ou afronta direta aos princípios que regem a Administração Pública, desde que haja o reconhecimento da falta e o compromisso de reparação do eventual dano.
II. Sugerir instauração de processo para apuração de conduta que viola as normas éticas, desde que haja indícios suficientes.
III. Apresentar relatório semestral de suas atividades à Presidência do Tribunal, contendo a avaliação da atualidade do Código de Ética e as propostas e sugestões para seu aprimoramento e modernização.
IV. Apresentar o Código de Ética aos novos(as) servidores(as).
No que diz respeito às atribuições do Comitê de Ética e Integridade previstas no Código de Ética dos(as) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, está correto o que consta APENAS em
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