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#1999987

A informatização do processo judicial na Justiça do Trabalho encontra-se regulamentado pela Resolução CSJT nº 136 de 25 de abril de 2014 que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho − PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais. Esse normativo estabeleceu parâmetros para sua implementação e funcionamento, dentre os quais:

  • Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática.
  • O credenciamento de advogados no sistema dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe-JT, devidamente preenchido e assinado digitalmente, dispensando assim a juntada de mandato, nos termos do art. 37 do CPC.
  • A falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio deWebService, dos serviços de consulta aos autos digitais, não será considerada indisponibilidade do sistema.
  • A impossibilidade de utilização de equipamentos disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para acesso dos usuários externos ao sistema não será considerada como indisponibilidade do sistema, visto que cabe ao usuário obter o seu equipamento eletrônico.
  • Os advogados credenciados deverão encaminhar eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos documentos, no ato da audiência designada para recebimento da defesa, ficando assim impossibilitada a apresentação de defesa oral no sistema do PJe-JT.
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