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#2432560

O Pleno do TST editou emenda regimental para acrescentar dispositivo ao Regimento Interno. Esse ato pode ser considerado formalmente INCORRETO, uma vez que a

  • competência para sua edição é do Presidente do TST.
  • competência para sua edição é do Órgão Especial do TST.
  • alteração deveria ter sido realizada por resolução administrativa.
  • alteração deveria ter sido realizada por ato regimental.
  • alteração deveria ter sido realizada por resolução.
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