Maria, analista judiciário do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso do Sul, exerce função de confiança de chefia na Vara Cível
de determinada comarca e, ao retornar do almoço, encontrou em
sua mesa uma cesta com queijos e vinhos importados caríssimos,
que lhe foi mandada de presente, visando ao cumprimento de
sua missão funcional, pela sociedade empresária Alfa, que é ré
em diversas ações que tramitam naquela Vara.
De acordo com a Portaria nº 2.121/2021 daquele Tribunal de
Justiça, diante das circunstâncias do caso concreto, em que não
foi possível que o presente fosse recusado ou devolvido sem ônus
por Maria, tendo em vista que a devolução da cesta não
ocasionaria constrangimento perante a empresa concedente, a
servidora deve comunicar o fato ao:
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