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#1818038

O procedimento de verificação de invalidez de magistrado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para aposentadoria, terá caráter confidencial.


Nesse contexto, de acordo com o Regimento Interno do TJDFT, o magistrado que se afastar por seis meses ou mais, ao todo, em dois anos consecutivos, para tratamento de saúde: 

  • será automaticamente aposentado por invalidez, percebendo proventos integrais;
  • será automaticamente aposentado por invalidez, percebendo proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
  • deverá submeter-se a exame para verificação de invalidez por junta médica, constituída de um médico e dois enfermeiros do quadro do TJDFT;
  • deverá submeter-se a exame para verificação de invalidez quando requerer nova licença para igual fim, dentro dos próximos dois anos;
  • deverá submeter-se a exame para verificação de invalidez e, reconhecida a incapacidade do magistrado, o corregedor do Tribunal editará o ato de aposentadoria.
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