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#1583248

Após uma análise quantitativa dos cargos que integram o Quadro dos Cargos Públicos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, bem como a aferição qualitativa das funções desempenhadas e dos objetivos de boa governança almejados, concluiu-se pela necessidade de realocar alguns cargos vagos por área e especialidade.
À luz da sistemática estabelecida na Lei Complementar Estadual nº 715/2022, a competência para realizar a referida realocação, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, é do:

  • Órgão Plenário;
  • Conselho de Eficiência;
  • Presidente do Tribunal;
  • Conselho da Magistratura;
  • Corregedor-Geral de Justiça.
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