À luz da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 – que regula a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do
Maranhão, compreendendo a constituição, estrutura, atribuições e competência dos Tribunais, Juízes e Serviços Auxiliares
da Justiça – analise as afirmativas a seguir acerca das penas impostas aos serventuários, auxiliares e funcionários da Justiça. I. Jota, escrivã em vara de Bacabal, atuou, pela primeira vez, com negligência no cumprimento dos deveres do cargo.
II. Caio, escrivão em vara de São Luiz, portou-se com notória e reiterada incontinência pública.
III. Mévia, escrivã em vara de Açailândia, reincidiu em falta de insubordinação.
IV. Tício, escrivão em vara de Caxias, atuou com negligência no cumprimento dos deveres do cargo, já tendo sofrido pena de
repreensão anteriormente pelo mesmo motivo.
A punição a que estão sujeitos os servidores nos casos indicados, de acordo com a LC nº 14/1991, é, respectivamente:
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