De acordo com Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, são atribuições do Corregedor-Geral da Justiça:
I. Elaborar o regimento interno da Corregedoria e modificá-lo quando necessário, sempre com a aprovação de todos os Juízes Corregedores.
II. Realizar correição geral ordinária semestral, pessoalmente ou por seus Juízes Corregedores, em, pelo menos, metade das Comarcas do Estado.
III. Aplicar penas disciplinares em serventuários e funcionários da Justiça.
IV. Expedir normas referentes ao estágio probatório dos Juízes de Direito não vitalícios.
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