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#2086642

Considere os dados, a seguir, do Município do Rio de Janeiro, referentes ao encerramento do 1°quadrimestre de 2015:

− Limite de despesas de pessoal do Município, com base na receita corrente líquida: 60%

− Limite de despesas de pessoal do Poder Executivo, com base na receita corrente líquida: 54%

− Limite de despesas de pessoal do Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas − TCM/RJ, com base na receita corrente líquida: 6%

− Percentual de gastos com pessoal apurado do Poder Executivo: 52%

− Percentual de gastos com pessoal apurado do Poder Legislativo, incluindo o TCM/RJ: 5%

Com base nessas informações, ao TCM/RJ 

  • cabe emitir alerta ao Poder Executivo, somente.
  • cabe emitir alerta ao Poder Legislativo, somente.
  • cabe emitir alerta aos Poderes Executivo e Legislativo.
  • não cabe emitir alerta a nenhum dos dois Poderes, uma vez que ambos estão com as despesas e gastos abaixo dos respectivos limites.
  • não cabe emitir alerta a nenhum dos dois Poderes, uma vez que a soma dos percentuais referentes a despesas e gastos não excedeu o limite geral do Município.
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