Martha, ex-dirigente de uma Delegacia Regional de Ensino da Secretaria da Educação, requereu sua aposentadoria por tempo
de serviço, pleiteando que fossem computados, em seu tempo de serviço, períodos de trabalho com contribuição ao regime
geral da previdência, anteriores ao seu ingresso no serviço público, conforme lhe autorizaria a legislação estadual. Para tanto,
juntou os documentos que entendeu pertinentes. Teve seu pedido deferido e sua aposentadoria foi publicada. Por ocasião do
registro da aposentadoria no âmbito do Tribunal de Contas competente, foi identificado que a documentação juntada não atendia
aos requisitos formais e materiais exigidos na legislação, razão pela qual o processo foi devolvido para revisão da decisão. O ato
de concessão da aposentadoria foi revisto e a servidora foi intimada a voltar a ativa. Irresignada, pretende insurgir-se contra o
ato, buscando sua reforma ou revisão, podendo, no caso,
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