De acordo com art. 10 da Resolução nº 19.455 TCE/PA, se não for obrigatório o encaminhamento da prestação de
contas ao Tribunal de Contas do Estado, a autoridade administrativa deve providenciar:
I – a inscrição dos valores em alcance e dos responsáveis na conta contábil específica;
II – no exercício seguinte, dar baixa da respectiva responsabilidade;
III – informar ao órgão central de contabilidade do Estado para fins de inscrição na dívida ativa.
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