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#2532989

Ao julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, além de condenar o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos,

  • deverá, ainda, aplicar-lhe multa de até 100% (cem por cento) do valor atualizado do dano causado ao Erário.
  • poderá, ainda, aplicar-lhe multa de até 100% (cem por cento) do valor atualizado do dano causado ao Erário.
  • poderá, ainda, aplicar-lhe multa de até, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) do valor atualizado do dano causado ao Erário.
  • deverá, ainda, aplicar-lhe multa de até, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) do valor atualizado do dano causado ao Erário.
  • deverá, ainda, aplicar-lhe multa de até, no máximo, 80% (oitenta por cento) do valor atualizado do dano causado ao Erário.
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