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#3476533

O Governador do Estado de Roraima solicitou a sua assessoria que analisasse a possibilidade de ser formulada consulta, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), bem como os aspectos que lhe são correlatos, em relação à interpretação a ser dada a determinado preceito da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando os demonstrativos fiscais a serem publicados com observância da periodicidade legal.
A assessoria respondeu corretamente que

  • a consulta pode ser respondida, desde que contextualizada em um caso concreto.
  • o TCE não é órgão de consulta, cabendo-lhe julgar as situações concretas submetidas à sua apreciação.
  • a resposta à consulta, que preencha os requisitos exigidos e seja conhecida pelo TCE, terá a forma de recomendação.
  • caso verse sobre matéria objeto de auditoria em curso no âmbito do Poder Executivo estadual, a consulta será sobrestada.
  • como o Chefe do Poder Executivo não tem capacidade postulatória, a consulta deve ser formulada por intermédio do Procurador-Geral do Estado.
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