O Tribunal de Contas do Estado de Roraima aplicou a sanção de
multa a ex-servidor público do Município Sigma, o que decorreu
de irregularidades detectadas em uma auditoria.
Apesar de regularmente intimado no processo de cobrança
executiva, o responsável deixou transcorrer in albis o prazo para
efetuar e comprovar o pagamento da multa. Ao decidir pela
autorização de cobrança judicial da multa, o tribunal constatou
que Sigma não contava com Procuradoria ou órgão equivalente.
Nessa situação, à luz da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado de Roraima, é correto afirmar que a documentação
necessária para a cobrança judicial deverá ser dirigida
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