A Seção V (Capítulo V, Título II) da Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais dispõe
sobre as deliberações em processos de fiscalização
de atos, contratos, convênios, acordos, ajustes e
instrumentos congêneres.
São ações de responsabilidade do Relator ou do Tribunal
nesses processos, EXCETO:
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