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#2757705

A Instrução Normativa TCU nº 71/2012 dispõe que, salvo determinação em contrário do Tribunal de Contas da União, fica dispensada a instauração da tomada de contas especial, nos casos em que

  • a avaliação do valor do dano for imprecisa.
  • a ocorrência do dano for comprovadamente alheia à vontade do responsável.
  • houver dificuldade de identificação dos responsáveis pelo dano.
  • houver transcorrido prazo superior a cinco anos entre a data de ocorrência do dano e a primeira notificação pela autoridade administrativa competente.
  • o valor do débito atualizado monetariamente for inferior a R$ 75.000,00.
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