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#3025258

Assinale a alternativa correta acerca do procedimento a ser adotado pelos Tabelionatos de Protesto, conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Provimento 149/23 do CNJ.

  • Quando o endereço do devedor for fora da competência territorial do tabelionato, o tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, com o envio de intimação via postal no endereço fornecido pelo apresentante, sendo a intimação do protesto consumada por edital, se decorridos dez dias úteis da expedição da intimação, não retornar ao tabelionato o comprovante de sua entrega, ou, se dentro desse prazo, retornar com algumas das ocorrências ensejadoras da publicação do edital.
  • Na falta de devolução dos avisos de recepção (A.R.) de intimações, dentro do tríduo legal, o Tabelião deverá, incontinenti, providenciar a intimação por edital.
  • A renovação da intimação, pela não devolução do aviso de recepção (A.R.) dar-se-á em 10 (dez) dias úteis, contados da protocolização, se dirigida essa para Comarca estranha à circunscrição territorial do tabelionato competente, e caso o devedor ou sacado não se localize em uma das comarcas agrupadas, conforme disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria.
  • Considera-se frustrada a intimação por meio postal quando o aviso de recepção (A.R) não for devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), no prazo de 15 (quinze) dias úteis contado da remessa da última intimação.
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