Acerca do Comitê Gestor do Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, considere:
I. Compete-lhe, dentre outras atribuições, zelar pelo cumprimento do Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
II. Cada Tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente.
III. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
IV. O Conselho da Justiça Federal não terá comitê gestor, ou seja, apenas os Tribunais Regionais Federais possuirão tais comitês.
Nos termos da Resolução no 147/2011, está correto o que consta APENAS em
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