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#3661332

O Decreto Rio nº 31.349/2009, que regulamenta o tratamento diferenciado e simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nas contratações públicas municipais, alinhado às disposições da Lei nº 14.133/2021 (que preserva benefícios como regularização fiscal tardia e preferência em empates), prevê que:

  • a participação de ME e EPP seja exclusiva em licitações acima de R$ 80.000,00, sem simplificação de habilitação para evitar concorrência desigual.
  • a regularização de documentos fiscais seja obrigatória antes da abertura dos envelopes, sem possibilidade de sanar irregularidades após o julgamento das propostas para garantir rigor processual.
  • a participação de ME e EPP seja exclusiva em licitações de até R$ 80.000,00, com possibilidade de regularização fiscal tardia, promovendo inclusão econômica sem comprometer a isonomia.
  • os órgãos e entidades contratantes possam estabelecer, nos instrumentos convocatórios, a exigência de subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte até o percentual de oitenta por cento do valor total licitado.
  • a simplificação de habilitação para ME e EPP seja dispensada em pregões eletrônicos, exigindo comprovação integral de documentos antes da fase de lances para uniformidade.
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