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#3661329

Na regulamentação municipal da contratação direta por dispensa de licitação, conforme os Decretos Rio nº 50.797/2022 e nº 51.427/2022, o processo de contratação direta deve ser instruído com:

  • apenas documento de formalização de demanda e termo de referência, dispensando estudo técnico preliminar e análise de riscos para todas as hipóteses.
  • documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar, análise de riscos se for o caso, termo de referência, estimativa de despesa, justificativa de preço, demonstração de compatibilidade de recursos, razão de escolha do contratado, comprovação de habilitação, parecer jurídico se for o caso, parecer técnico se for o caso, entre outros.
  • apenas autorização da autoridade competente e indicação do dispositivo legal, sem necessidade de estimativa de despesa ou justificativa de preço.
  • estudo técnico preliminar e análise de riscos como elementos facultativos, priorizando apenas a razão de escolha do contratado e comprovação de habilitação para agilizar o processo.
  • consulta prévia à relação de empresas suspensas como elemento principal, dispensando motivação fática ou estimativa de despesa para contratações de baixo valor.
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