O Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ) autoriza que a base de cálculo do ISS seja calculada, em certas situações, por meio de estimativa.
Dentre os casos abaixo elencados, aquele em que a base cálculo NÃO poderá ser objeto de estimativa, à luz da atual redação do CTM-RJ, é:
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