Em 2005, o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ) estabeleceu alíquota específica de ISS inferior a 2% para o serviço de erguimento de edificação para utilização como hotel, quando componente de obra licenciada.
À luz da legislação nacional tributária atualmente em vigor, tal alíquota prevista no CTM-RJ:
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