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#3331762

Em 2005, o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ) estabeleceu alíquota específica de ISS inferior a 2% para o serviço de erguimento de edificação para utilização como hotel, quando componente de obra licenciada.

À luz da legislação nacional tributária atualmente em vigor, tal alíquota prevista no CTM-RJ:

  • é ainda aplicável atualmente;
  • viola a alíquota mínima tributária de ISS atualmente prevista na Constituição da República de 1988;
  • viola a alíquota mínima tributária de ISS atualmente prevista na Lei Complementar n° 123/2006;
  • apenas poderia ser aplicada atualmente em Municípios com menos de vinte mil habitantes;
  • apenas poderia ser aplicada atualmente em Municípios com menos de cinquenta mil habitantes.
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